I- O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da LPTA.
II- No dominio da legalidade anterior ao ETAF e a LPTA, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos.
III- Este entendimento manteve-se ate 1-10-85.
IV- A partir de 1-10-85, a posição relevante para efeitos do recurso obrigatorio e do MP, pois o fim primordial e a defesa da legalidade.
V- O executado e responsavel pelas custas do processo de execução fiscal, se na sua pendencia regularizar perante a entidade exequente a divida exequenda mediante o aceite de letras.