I- A lista nominativa de candidatos admitidos a estagio, distribuindo-os pelas distintas categorias em que podem ser providos, vinculando quem tiver de dicidir a final, constitui um acto destacavel do complexo de actos em que se desdobra o respectivo concurso.
II- Os posteriores actos de aprovação da lista definitiva dos candidatos e de nomeação para cargo correspondente ao estagio e provas efectuadas traduzem meros actos confirmativos e de execução, respectivamente.
III- So os actos administrativos definitivos e executorios são susceptiveis de impugnação contenciosa.