0283363 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0283363
ACORDAO
Descritores: Transporte sem título, Transporte abusivo, Transporte negligente, Contravenção, Tribunal competente
Sumário
I - O disposto no artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal não afecta na sua vigência o Decreto-Lei 108/78 que, relativamente àquele, é norma especial. II - As infracções ao disposto no citado Decreto-Lei integram matéria de natureza contravencional sindicáveis através de processo próprio. III - Para que se verifique o crime de burla pressuposto é que a utilização do transporte público seja não só abusiva, mas também dolosa.
Texto
N