I- As distancias a que se referem as bases I e II da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, devem ser consideradas atraves de qualquer caminho publico, incluindo o caminho vicinal, independentemente do transito em automovel.
II- O transito de peões tem, todavia, de oferecer um minimo de facilidade durante todo o ano.
III- Não satisfaz ao requisito da conclusão II o caminho que, na epoca das chuvas, se torna dificilmente transitavel, por se tratar de terreno argiloso que fica completamente enlameado.