008446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008446
ACORDAO
Descritores: Colocação especial, Preferencia conjugal, Professor do ensino primario, Distancia da escola, Caminho vicinal, Caminho transitavel
Recorrente: Balbino , Maria
Recorridos: Minen - Gonçalves , Gracinda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1971/03/19.
Nr Convencional: JSTA00016226
Nr Documento: SA119720615008446
Data de Entrada: 08/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa2921af1320592f802568fc00372ba3
Sumário
I - As distancias a que se referem as bases I e II da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, devem ser consideradas atraves de qualquer caminho publico, incluindo o caminho vicinal, independentemente do transito em automovel. II - O transito de peões tem, todavia, de oferecer um minimo de facilidade durante todo o ano. III - Não satisfaz ao requisito da conclusão II o caminho que, na epoca das chuvas, se torna dificilmente transitavel, por se tratar de terreno argiloso que fica completamente enlameado.