004172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004172
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria escondida e não manifestada, Selagem, Mercadoria em circulação, Transgressão, Tabaco estrangeiro
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021926
Nr Documento: SA419650728004172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/173253b831f59223802568fc00376c21
Sumário
I - Aquele que faz passar pela alfandega na bagagem de um passageiro mercadoria sujeita a direitos sem a submeter a despacho comete o delito de descaminho. II - Constitui transgressão a falta de selo devido no tabaco objecto de delito de descaminho e encontrado em circulação.