004172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004172
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria escondida e não manifestada, Selagem, Mercadoria em circulação, Transgressão, Tabaco estrangeiro
Sumário
I - Aquele que faz passar pela alfandega na bagagem de um passageiro mercadoria sujeita a direitos sem a submeter a despacho comete o delito de descaminho. II - Constitui transgressão a falta de selo devido no tabaco objecto de delito de descaminho e encontrado em circulação.