016266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016266
ACORDAO
Descritores: Lista dos revisores oficiais de contas, Recurso tutelar, Contagem de prazo, Tempestividade do recurso, Acto tacito, Caso resolvido, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Novoa , Ildefonso
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00002925
Nr Documento: SA119840510016266
Data de Entrada: 03/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07db984a2feb7b4a802568fc003824ce
Sumário
I - A promoção do acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade a quem e dirigida a pretensão tenha o bem legal de decidir. II - A autoridade não tem o dever legal de decidir quando o recurso hierarquico e interposto de deliberação que se fixou na ordem juridica, por o recurso não ter sido tempestivamente interposto. III - Em tal hipotese e de rejeitar, por carecer de objecto, o recurso contencioso.