9050081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9050081
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pagamento, Pena de prisão, Redução, Substituição da pena de prisão
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010680
Nr Documento: RP199006069050081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44e2efb11e4938bc8025686b00666de6
Sumário
Não pode deixar de ser considerado como relevante para efeitos da determinação da pena, o facto de posteriormente à sentença proferida em primeira instância, mas ainda durante a pendência do recurso, o arguido ter efectuado o pagamento do cheque do montante de 84000 escudos e juros devidos, o que constitui uma forma de reparação das consequências do crime. Tendo em conta este facto e a ausência de antecedentes criminais, apresenta-se conveniente a redução da pena de 9 meses para 4 meses de prisão e sua substituição por multa à razão de 300 escudos diários.