001333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001333
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Indicios suficientes, Despacho de indiciação, Sobretaxa de importação, Sanção penal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Nunes , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00010644
Nr Documento: SA219790124001333
Data de Entrada: 04/09/1978
Aditamento: A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros cometidos ate ao fim da 1 sessão legislativa (14 de Outubro de 1977).
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e893fb5c892170be802568fc0036d2a1
Sumário
I - Para a indiciação bastam os elementos suficientes da existencia da infracção fiscal e de quem foram os agentes. II - Indicios suficientes são os que permitem ser provavel a condenação. III - A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, não reveste a natureza de sanção penal.