001333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001333
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Indicios suficientes, Despacho de indiciação, Sobretaxa de importação, Sanção penal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Para a indiciação bastam os elementos suficientes da existencia da infracção fiscal e de quem foram os agentes. II - Indicios suficientes são os que permitem ser provavel a condenação. III - A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, não reveste a natureza de sanção penal.