025760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025760
ACORDAO
Descritores: Ajudante de notario, Nomeação, Concurso de provimento, Antiguidade na classe, Antiguidade na categoria, Graduação em concurso de provimento, Classificação, Condições de preferencia, Regulamento dos serviços dos registos e notariado
Sumário
I - Nos termos do art. 110 do DR n. 55/80 a antiguidade na classe não tinha qualquer efeito para a graduação dos candidatos ao concurso e a antiguidade na categoria - n. 1 - so releva como condição de admissão, no limite minimo de 3 anos. II - Nos termos do n. 3 do mesmo artigo a melhor classificação e condição de preferencia entre concorrentes da classe pessoal mais elevada. Isto e, a preferencia resultante da classificação so intervem se a preferencia resultante da classe pessoal mais elevada tiver actuado.