025760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025760
ACORDAO
Descritores: Ajudante de notario, Nomeação, Concurso de provimento, Antiguidade na classe, Antiguidade na categoria, Graduação em concurso de provimento, Classificação, Condições de preferencia, Regulamento dos serviços dos registos e notariado
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Sea do Minj - Rocha , Aurora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINJ DE 1987/11/05.
Nr Convencional: JSTA00028429
Nr Documento: SA119900703025760
Data de Entrada: 17/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ae5e9b24f6e8936802568fc0037a755
Sumário
I - Nos termos do art. 110 do DR n. 55/80 a antiguidade na classe não tinha qualquer efeito para a graduação dos candidatos ao concurso e a antiguidade na categoria - n. 1 - so releva como condição de admissão, no limite minimo de 3 anos. II - Nos termos do n. 3 do mesmo artigo a melhor classificação e condição de preferencia entre concorrentes da classe pessoal mais elevada. Isto e, a preferencia resultante da classificação so intervem se a preferencia resultante da classe pessoal mais elevada tiver actuado.