026436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026436
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Poderes de cognição, Interpretação do acto administrativo, Matéria de facto, Matéria disciplinar, Nota de culpa, Nulidade insuprível
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036738
Nr Documento: SAP19921022026436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b98df2f4f983c3a802568fc00399871
Sumário
I - Constitui decisão em matéria de facto a interpretação feita no acórdão recorrido da nota de culpa e do relatório final do processo disciplinar, para extrair a conclusão de que a punição aplicada ao recorrente resultou apenas daquilo que constava da nota de culpa. II - Esta interpretação é insindicável pelo Pleno da Secção, que apenas julga de direito. III - Em face daquela interpretação não se pode considerar verificada a nulidade insuprível prevista no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar.