025084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 025084
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Pedido de indemnização, Conhecimento do pedido, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia, Petição
Recorrente: Saude , Jose e Outra
Recorridos: Municipio de Viseu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00019195
Nr Documento: SA119890309025084
Data de Entrada: 09/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c45e2e0d58c7120802568fc00374a11
Sumário
I - Os tribunais administrativos não tem competencia em razão da materia, para conhecer de pedidos de indemnização devidas por alegadas expropriações por utilidade publica. II - Na ausencia de modificações objectivas da instancia, e, basicamente, a face da petição inicial que se aprecia a excepção da incompetencia do Tribunal em razão da materia.