I _ Entre os efeitos da citação não se encontra nenhum relacionado com a caducidade ou prazo de propositura da acção, pelo que deve esta considerar-se instaurada logo que seja apresentada na secretaria a respectiva petição inicial.
II- Proposta a acção ja na vigencia do Codigo Civil de 1966, teria que aplicar-se o preceito da alinea e) do seu artigo 279, por força do disposto no n. 2 do artigo 297, ainda que aquele preceito tivesse caracter inovador.
III- A doutrina de tal disposição, porem, ja resultava do artigo 563 do Codigo Civil de 1867, no qual a palavra "feriados" compreendia tambem os dias designados por ferias.
IV- Tendo o trespasse sido feito antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966, não podem, por força do artigo 12, ser aplicaveis as suas disposições sobre direito de preferencia, por não existir, em relação a esse direito, excepção semelhante a do artigo 297.