029572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque Gouveia
Processo: 029572
ACORDAO
Descritores: Estatuto dos solicitadores, Requisitos de admissão, Escrivão de direito, Secretário judicial, Tempo de serviço, Informação de serviço, Candidato a solicitador, Interpretação extensiva
Sumário
I - Na interpretação da alínea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores, como requisito à inscrição o que é exigível é ter a habilitação de escrivão de direito com mais dez anos de serviço e boas informações de serviço, sendo indiferente que na altura do pedido exerça as funções de Secretário judicial. II - E por outro lado, por interpretação extensiva teleológica deve considerar-se o escrivão judicial como incluindo no elenco dos candidatos a solicitadores.