I- Na interpretação da alínea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores, como requisito à inscrição o que é exigível é ter a habilitação de escrivão de direito com mais dez anos de serviço e boas informações de serviço, sendo indiferente que na altura do pedido exerça as funções de Secretário judicial.
II- E por outro lado, por interpretação extensiva teleológica deve considerar-se o escrivão judicial como incluindo no elenco dos candidatos a solicitadores.