0002115 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0002115
ACORDAO
Descritores: Prisão em alternativa, Prisão alternativa da multa, Sentença, Suspensão da execução da pena, Prisão, Multa criminal
Sumário
I - Quando o tribunal aplicar a pena de multa, será sempre fixada, na sentença, prisão em alternativa pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, o mesmo ocorrendo quando tiver havido condenação em prisão e multa. II - Sempre que, na sentença, se entende que a execução da pena deve ficar suspensa, tal suspensão abrange toda a pena em que o arguido for condenado, quer de prisão, quer de prisão e multa, quer só de multa.
Texto
N