0002115 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0002115
ACORDAO
Descritores: Prisão em alternativa, Prisão alternativa da multa, Sentença, Suspensão da execução da pena, Prisão, Multa criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030406
Nr Documento: RL199505230002115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a36ccd5f5891a546802568030003ce2b
Sumário
I - Quando o tribunal aplicar a pena de multa, será sempre fixada, na sentença, prisão em alternativa pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, o mesmo ocorrendo quando tiver havido condenação em prisão e multa. II - Sempre que, na sentença, se entende que a execução da pena deve ficar suspensa, tal suspensão abrange toda a pena em que o arguido for condenado, quer de prisão, quer de prisão e multa, quer só de multa.