34873A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 34873A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acórdão anulatório, Acto administrativo, Reconstituição da situação actual hipotética, Indemnização, Abono, Juros moratórios
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00056672
Nr Documento: SA12001050334873A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6abf16cb064d6be80256b9000520f08
Sumário
I - A integral execução do juízo anulatório de um acto administrativo implica a restauração da situação existente não foca a prática do acto anulado. II - Se tal acto recusou certos abonos e foi anulado por o tribunal entender ilegal essa recusa a execução do julgado consiste no pagamento desses abonos e dos respectivos juros moratórios.