011358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011358
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Autoria do acto administrativo, Conhecimento da competencia, Comunicação do acto, Elementos necessarios, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Pinto de Oliveira Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001708
Nr Documento: SAP19810318011358
Data de Entrada: 17/05/1979
Aditamento: O prazo do recurso, quando a publicação do acto não for obrigatoria, conta-se a partir de notificação ou do conhecimento oficial da decisão de que se recorre, os quais devem conter os elementos necessarios que permitam saber em que qualidade agiu o autor do acto.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5106fac2e76c5d60802568fc0038133a
Sumário
A comunicação dos actos administrativos deve conter a indicação de quem foi o seu autor e da qualidade em que este agiu (se ou não no uso de delegação de poderes), por forma a habilitar o interessado a impugna-los pelo modo adequado, contenciosamente ou pela via hierarquica.