9510720 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510720
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Amnistia, Extinção do procedimento criminal, Pedido cível, Decisão condenatória, Recurso, Interposição de recurso, Falta de motivação, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017429
Nr Documento: RP199512209510720
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9106d363f89118448025686b0066c04c
Sumário
I - Tendo sido julgado extinto por amnistia o procedimento criminal mas prosseguindo o processo apenas relativamente ao pedido de indemnização civil, o recurso da sentença condenatória entretanto proferida é regulado pelo Código de Processo Penal, com manifesta autonomia em relação ao processo civil, pelo que se impõe que o requerimento de interposição seja sempre motivado ( salvo se interposto por declaração em acta ), sob pena de ser rejeitado.