026413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026413
ACORDAO
Descritores: Administração local, Administração central, Contencioso de anulação, Personalidade judiciaria, Capacidade judiciaria, Autor do acto recorrido
Recorrente: Direcção da Fund Couto
Recorridos: Herdeiros Anselmo Diamantino Gomes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024180
Nr Documento: SA119900510026413
Data de Entrada: 11/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa9a102aa1b9fcc5802568fc0037871f
Sumário
Em contencioso de anulação, ao autor do acto recorrido e atribuida personalidade e capacidade judiciaria passiva para poder ser demandado e estar por si em juizo quer no contencioso da Administração local quer no contencioso de actos da Administração Central.