016622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016622
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Competencia legislativa, Imposto, Taxa, Competencia do ministro das finanças, Emolumentos especiais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bayer Portugal Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016482
Nr Documento: SA219720628016622
Data de Entrada: 14/01/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/418507075afcfc6d802568fc00372e44
Sumário
Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Novembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.