I- Constitui acto administrativo compreendido na jurisdição administrativa o despacho que, de acordo com a lei, define as condições de integração dos empregados do extinto gremio da lavoura.
II- Deve ser directo e actual o interesse que legitima a interposição de recurso contencioso e não potencial ou eventual.
III- Assim, a anulação do acto recorrido deve implicar a satisfação imediata e não diferida da pretensão do recorrente.