015835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015835
ACORDAO
Descritores: Gremio da lavoura, Pessoal do ex-gremio da lavoura, Pensão de invalidez, Pensão de reforma, Acto administrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Legitimidade activa, Interesse directo
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Se do Trabalho - Se do Fomento Agrario - Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E SE DO FOMENTO AGRARIO E SE DO COMERCIO INTERNO DE 1980/12/26.
Nr Convencional: JSTA00006638
Nr Documento: SA119820225015835
Data de Entrada: 10/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CORP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ecc3f98d9db43e6802568fc003858d7
Sumário
I - Constitui acto administrativo compreendido na jurisdição administrativa o despacho que, de acordo com a lei, define as condições de integração dos empregados do extinto gremio da lavoura. II - Deve ser directo e actual o interesse que legitima a interposição de recurso contencioso e não potencial ou eventual. III - Assim, a anulação do acto recorrido deve implicar a satisfação imediata e não diferida da pretensão do recorrente.