015835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 015835
ACORDAO
Descritores: Gremio da lavoura, Pessoal do ex-gremio da lavoura, Pensão de invalidez, Pensão de reforma, Acto administrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Legitimidade activa, Interesse directo
Sumário
I - Constitui acto administrativo compreendido na jurisdição administrativa o despacho que, de acordo com a lei, define as condições de integração dos empregados do extinto gremio da lavoura. II - Deve ser directo e actual o interesse que legitima a interposição de recurso contencioso e não potencial ou eventual. III - Assim, a anulação do acto recorrido deve implicar a satisfação imediata e não diferida da pretensão do recorrente.