I- A reversão de predio expropriado no ambito da Reforma Agraria, so pode ser feita, como resulta do disposto no artigo 27, n. 1, da Lei n. 81/78, de 29 de Abril, mediante portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.
II- O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que ordena a reversão de certo predio expropriado no ambito da Reforma Agraria, e nulo por falta de forma.