041786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041786
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa grave e exclusiva, Condução sob o efeito de alcool, Prisão efectiva, Suspensão da execução da pena, Substituição de pena de prisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008854
Nr Documento: SJ199104170417863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05abd3f4d2589991802568fc0039ccd8
Sumário
Nos casos de acidente de viação devido a culpa grave e exclusiva do condutor, em que ocorra a morte da vitima e em que o condutor causador tenha taxa de alcoolemia superior a 0,5 gr/l (artigo 13 da Lei 3/82), a pena de prisão efectiva não pode ser substituida por multa nem suspensa.