9940431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9940431
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Caducidade, Apresentação do réu, Equivalência, Requerimento, Julgamento sem a presença do réu, Decisões transitadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026326
Nr Documento: RP199905269940431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d7ae13908204d7e8025686b00672f6c
Sumário
I - O requerimento em que o arguido pede que seja julgado na sua ausência e lhe seja tomado termo de identidade e residência equivale à sua apresentação em juízo, pelo que a declaração da contumácia tem de se considerar caduca nos termos do artigo 336 n.1 do Código de Processo Penal. II - O deferimento desse requerimento por decisão transitada implica de uma forma tácita a cessação da contumácia, não podendo um despacho posterior no mesmo processo contrariar essa decisão.