I- O requerimento em que o arguido pede que seja julgado na sua ausência e lhe seja tomado termo de identidade e residência equivale à sua apresentação em juízo, pelo que a declaração da contumácia tem de se considerar caduca nos termos do artigo 336 n.1 do Código de Processo Penal.
II- O deferimento desse requerimento por decisão transitada implica de uma forma tácita a cessação da contumácia, não podendo um despacho posterior no mesmo processo contrariar essa decisão.