015275 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015275
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Materia de direito, Gerente de empresa, Gerente de facto e de direito, Distribuição de lucros, Mandato comercial, Aplicação da lei fiscal no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020011
Nr Documento: SA219660209015275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e37185bec7d49a28802568fc00375372
Sumário
I - Definir a qualidade de "gerente", em face dos poderes contidos no instrumento que o instituiu, e materia de direito. II - No regime anterior ao Codigo do Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, os lucros dos socios gerentes, quando em efectiva gerencia de direito e de facto, não estavam sujeitos a tributação em imposto de capitais, secção B. III - Não pode ser considerado gerente, para o efeito referido no numero anterior, aquele que, embora designado como tal no pacto social, não tem mandato de representação por expressa exclusão em clausula desse instrumento juridico.