021568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021568
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Incompetência em razão da matéria, Petição, Importação de automóveis, Pagamento de imposto, Tribunal competente, Apreensão de veículo
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA PORTO DE 1996/11/26 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046970
Nr Documento: SA219970521021568
Data de Entrada: 05/03/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2619323f3303575802568fc0039d829
Sumário
I - A competência material do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configura na petição inicial. II - Interposto apenas recurso contencioso do despacho administrativo que indeferiu pedido de isenção do imposto automóvel não pode a competência material do tribunal ser também aferida em função do acto que ordenou posteriormente a apreensão do veículo por importado sem o pagamento do citado imposto. III - A competência para conhecer do acto referido no número anterior não é do tribunal fiscal aduaneiro mas do Tribunal Tributário de 2 Instância.