036853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 036853
ACORDAO
Descritores: Peritos tributários, Cargo dirigente, Regime de substituição, Chefe de secção, Índice remuneratório, Novo sistema retributivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046758
Nr Documento: SAP19970416036853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04d621e89a17655e802568fc003972d1
Sumário
I - Para se determinar a remuneração dos substitutos nos termos do art. 8 n. 8 do DL n. 323/89, nos casos em que ao exercício do cargo corresponda vencimento determinado por índice diferenciado em função do posicionamento do respectivo titular na escala salarial da categoria respectiva, tem que se apelar, por analogia, à solução que decorre da disciplina contida no art. 17 do DL n. 353-A/89 para efeito de apuramento do índice de vencimento em caso de promoção. II - O substituto não tem o direito consagrado no art. 10 do DL n. 187/90.