I- Não tem objecto o chamado recurso hierarquico que se diz ter sido interposto de despachos que indeferiram pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa que ainda não tinham sido proferidos.
II- Mas se, apesar disso, o Secretario de Estado do Orçamento o aprecia como tal, tendo em conta os despachos que posteriormente foram proferidos, ha que verificar se a decisão daquela Secretaria de Estado e ou não recorrivel.
III- Apesar de ela manter os despachos de indeferimento, não se pode concluir que assuma a natureza do despacho confirmativo, não so por se não conhecerem os fundamentos dos anteriores despachos (cf. n. 2 do artigo
4 do Dec-Lei 227/77, de 17-6) como tambem por a mesma ter sido antecedida de parecer de sentido contrario ao que antecedeu aqueles despachos.
IV- Constituem "materia prima" ou " outra mercadoria transformada ou incorporada" as caixas de cartão e papel destinados a embalar "cursos de ingles", na medida em que o produto final, com a sua incorporação constitui uma unidade economica, unitaria e continua.