017379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017379
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Vicio de forma, Fundamentação do acto administrativo, Acto discricionario, Desvio de poder, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Fiação Estrela de Seia Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/18.
Nr Convencional: JSTA00004767
Nr Documento: SA119830512017379
Data de Entrada: 30/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad545ea1c6a285fd802568fc00383ef9
Sumário
I - Desde que seja possivel reconstituir a vontade ou caminho cognoscitivo do autor do acto impugnado, este esta devidamente fundamentado, ainda que, eventualmente, aquela fundamentação seja erronea. II - Os actos discricionarios so podem ser impugnados por desvio de poder ou por erros nos pressupostos. Não se tendo assacado ao acto impugnado nenhum daqueles vicios, o recurso improcede.