008767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008767
ACORDAO
Descritores: Chefe de repartição de finanças, Acto tributario, Contribuição predial, Liquidação, Colecta, Anulação, Recurso hierarquico, Acto de indeferimento, Acto confirmativo, Acto expresso posterior a acto tacito, Recurso contencioso
Recorrente: Lima , Julio
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1972/08/02.
Nr Convencional: JSTA00015646
Nr Documento: SA119730531008767
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04a2443ec66d8126802568fc00372670
Sumário
I - E acto confirmativo do acto tributario definitivo do chefe da repartição de finanças de liquidação de contribuição predial o despacho ministerial que indefere o pedido de anulação da colecta formulado fora do regime legal de reclamação extraordinaria. II - E acto confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso de indeferimento, proferido depois de formada aquela decisão tacita. III - Os actos confirmativos são insusceptiveis de recurso contencioso, por falta de executoriedade propria.