001347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001347
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Acto definitivo, Materia de facto, Processo gracioso, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: A Sanches Garcia e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6320.
Nr Convencional: JSTA00000702
Nr Documento: SAP19640319001347
Data de Entrada: 29/03/1963
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/407a2d0941920855802568fc00380447
Sumário
Todas as formalidades e actos que a lei imponha nos processos administrativos são destinados ao esclarecimento da vontade da Administração e tem de reputar-se essenciais para a valida formação desta, se a lei não dispuser em contrario de modo expresso ou isso não se puder deduzir dela claramente.