047260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 047260
ACORDAO
Descritores: Furto, Burla agravada, Falsificação de título de crédito, In dubio pro reo, Competência do supremo tribunal de justiça, Concurso real de infracções, Valor protegido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030816
Nr Documento: SJ199609180472603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2cd8bdbf052c8cb802568fc003b1bcd
Sumário
I - Não pode ser sindicada pelo Supremo Tribunal de Justiça a utilização ou não utilização pelo tribunal do princípio in dubio pro reo. II - Comete um crime de furto quem fizer seu, contra a vontade do legítimo dono, impressos ou requisições de cheques, antes do seu preenchimento. III - Os crimes de furto, falsificação e burla violam interesses jurídicos distintos.