016255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016255
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Acto generico
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017616
Nr Documento: SA219701209016255
Data de Entrada: 01/04/1970
Aditamento: Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae72104c0d53c120802568fc00373961
Sumário
Porque o despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 não foi publicado no Diario do Governo, a execução fundada em emolumentos baseados em tabela aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e ferida de ilegalidade.