013518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013518
ACORDAO
Descritores: Hospital geral, Conselho de gerencia, Competencia, Farmacia hospitalar, Registo de pratica, Auxiliar de farmacia, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Buques , Fernanda
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1979/05/28.
Nr Convencional: JSTA00009340
Nr Documento: SA119801120013518
Data de Entrada: 16/07/1979
Aditamento: O conselho de gerencia de hospital geral e competente para decidir sobre pedido de certidão de registo de pratica formulado por auxiliar de farmacia dos serviços farmaceuticos do hospital.
Não esta fundamentado o acto que remete, como razão do decidido, para informação e instruções cujo teor e insuficiente para justificar a decisão.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d0018d029729124802568fc003882da
Sumário
I - A Portaria n. 367/72, de 3 de Julho, que impõe aos farmaceuticos o registo da pratica dos seus auxiliares, e aplicavel as farmacias hospitalares, por força do Decreto Regulamentar n. 87/77, de 30 de Dezembro e do Despacho Ministerial de 4 de Abril de 1978, publicado no Diario da Republica, 2 serie, de 12 do mesmo mes. II - A referida pratica so não e de registar quando os candidatos a profissão contem menos de 16 anos de idade ou não possuam, pelo menos, a 6 classe do ensino primario, ou quando, em cada periodo de 1 ano, tenham trabalhado menos de 250 dias.