I- A Portaria n. 367/72, de 3 de Julho, que impõe aos farmaceuticos o registo da pratica dos seus auxiliares, e aplicavel as farmacias hospitalares, por força do Decreto Regulamentar n. 87/77, de
30 de Dezembro e do Despacho Ministerial de 4 de
Abril de 1978, publicado no Diario da Republica,
2 serie, de 12 do mesmo mes.
II- A referida pratica so não e de registar quando os candidatos a profissão contem menos de 16 anos de idade ou não possuam, pelo menos, a 6 classe do ensino primario, ou quando, em cada periodo de 1 ano, tenham trabalhado menos de 250 dias.