003479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003479
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instrutor, Categoria, Inquerito, Inquiridor, Nomeação, Desvio de poder, Fim principalmente determinante, Onus de alegação de factos
Sumário
Pode ser nomeado instrutor de processo disciplinar instaurado a um director-geral o director-geral mais recente de serviço diferente do mesmo Ministerio. As restrições estabelecidas no artigo 43 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quanto a nomeação de instrutor de processo disciplinar não são aplicaveis a nomeação do inquiridor para processo de inquerito. Para poder conhecer-se da arguição de desvio de poder e necessario alegar qual o fim ilegal que o autor do acto impugnado teve em vista e quais os factos concretos de que se infere a veracidade dessa alegação.