003479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003479
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instrutor, Categoria, Inquerito, Inquiridor, Nomeação, Desvio de poder, Fim principalmente determinante, Onus de alegação de factos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027821
Nr Documento: SA119501215003479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61e2225d41de09a5802568fc0037d579
Sumário
Pode ser nomeado instrutor de processo disciplinar instaurado a um director-geral o director-geral mais recente de serviço diferente do mesmo Ministerio. As restrições estabelecidas no artigo 43 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quanto a nomeação de instrutor de processo disciplinar não são aplicaveis a nomeação do inquiridor para processo de inquerito. Para poder conhecer-se da arguição de desvio de poder e necessario alegar qual o fim ilegal que o autor do acto impugnado teve em vista e quais os factos concretos de que se infere a veracidade dessa alegação.