004042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004042
ACORDAO
Descritores: Moçambique, Tabaco, Apreensão de mercadorias, Selagem, Contrabando, Multa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024098
Nr Documento: SA419640708004042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0ed793e2b901945802568fc0037be3d
Sumário
Não e de manter a apreensão de tabaco moçambicano desde que o mesmo foi despachado na respectiva alfandega, adquirindo-se depois para ele as estampilhas exigidas pelo artigo 11 e paragrafos 3 e 4 do Decreto n. 41 397, de 26 de Maio de 1957. Sendo igualmente apreendido tabaco oriundo da Rodesia e importado ilegalmente, deve o mesmo considerar-se em contrabando e aplicada a multa respectiva.