015153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015153
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidencia real, Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Transmissão onerosa, Transgressão, Dolo, Carreira de transportes colectivos
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021020
Nr Documento: SA219650707015153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff8afccf9b775b52802568fc0037603c
Sumário
I - A transmissão onerosa de concessões de carreiras de transportes colectivos em automoveis esta sujeita a imposto de sisa. II - Não ha transgressão punivel quando não se prove que o infractor procedeu com dolo e se mostre que agiu com a diligencia necessaria, não tendo tido vontade de preterir um dever.