I- Para que ocorra o crime de homicidio privilegiado e necessario ter ocorrido qualquer alteração psicologica ou nervosa no estado do arguido ou que tenha agido com intenção de se defender e face ao que pensava ser uma agressão, cuja verificação se situa no plano da materia de facto.
II- A provocação distingue-se do desforço, entendendo-se por este a reacção contra uma ofensa que não pressupõe o estado emocional da provocação, que não e resultado desse estado, podendo realizar-se a sangue frio.
III- Deve ser aplicada a pena acessoria de demissão a um agente da Guarda Fiscal que, sendo portador da pistola de serviço, devidamente municiada, atenta, fora do exercicio das funções, contra o direito a vida e integridade fisica dos cidadãos, comportamento esse que o torna indigno de exercer a sua função.