008957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008957
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse pessoal, Interesse directo, Licenciamento industrial, Industria de panificação, Regulamento de panificação, Concorrencia, Localização de estabelecimento
Recorrente: Sofapa-soc Fabril de Panificação Lda
Recorridos: Se da Industria - Soc Panificadora do Campo Pequeno Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Nr Convencional: JSTA00014254
Nr Documento: SA119740502008957
Data de Entrada: 25/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a12bec3278ad9f4802568fc00371516
Sumário
O interesse ligado a concorrencia so assegura a legitimidade para impugnar o licenciamento de industria de panificação quando esteja em causa a localização do estabelecimento, com obediencia as normas que fixam as distancias minimas, mas ja não quanto ao acatamento das condições tecnicas e higienicas, tambem prescritas no respectivo Regulamento.