018577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018577
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Fundamentação do acto administrativo, Produto de fabricação nacional, Interesse da economia nacional, Importação
Recorrente: Covina-comp Vidreira Nac Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/06.
Nr Convencional: JSTA00002577
Nr Documento: SA119840202018577
Data de Entrada: 22/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS INPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/790336d0f9f3afc3802568fc00381fa0
Sumário
Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação se, depois de afirmar que existia produção nacional da mercadoria em causa de qualidade adequada, se conclui que não havia manifesto interesse para a industria nacional na sua importação.