014815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014815
ACORDAO
Descritores: Funções de chefia, Cessação da comissão de serviço, Exoneração, Fundamentação do acto administrativo, Vicio de forma, Fundamentação de facto, Director geral
Recorrente: Ponte , Mario
Recorridos: Pmin e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PMIN E MINCTUR DE 1980/03/24.
Nr Convencional: JSTA00007258
Nr Documento: SA119821202014815
Data de Entrada: 24/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/845b032a06f33822802568fc003862c7
Sumário
I - O disposto no n. 3 do artigo 4 do Decreto- -Lei 191-F/79, concedendo um poder discricionario, não dispensa a fundamentação do seu exercicio, pois somente limita a cessação do tempo previsto no n. 2 do artigo 4. II - A invocação do n. 3 do referido artigo 4 não supõe, assim, que o acto de exoneração tenha como razão a conveniencia do serviço.