0006975 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0006975
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Requisição, Comparência no tribunal, Falta, Licença para férias, Obrigatoriedade de comparência, Sanção pecuniária, Recurso, Admissibilidade
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029010
Nr Documento: RL198604090006975
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dacb3c057d03da15802568030003951e
Sumário
I - É admissível o recurso do despacho que aplica uma sanção por falta de comparência em juízo quando tenha por fundamento a errada apreciação dos pressupostos da situação de "falta de comparência". II - Os funcionários públicos não podem ser mandados apresentar em juízo pelos seus superiores hierárquicos quando se encontrem em situação de licença. III - Comunicada pelo superior hierárquico a impossibilidade de fazer apresentar em juízo um funcionário requisitado para tal, por se encontrar ausente no gozo de licença, ficará justificada a falta deste último ao acto se não tiver sido pessoalmente notificado para a ele comparecer.