008595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008595
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Serviços municipalizados, Quimico analista, Equiparação de cargos, Tecnico auxiliar, Poder discricionario, Aprovação tutelar
Recorrente: Ribeiro , Libania
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016211
Nr Documento: SA119720525008595
Data de Entrada: 17/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05fdd6b378fc30ee802568fc00372b7b
Sumário
I - Ao lugar de quimico analista de uma autarquia local (serviços municipalizados) não corresponde, por aplicação do Decreto-Lei 30/70, de 16 de Janeiro, a equiparação automatica de tecnico auxiliar quimico analista previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969. II - So no uso do poder discricionario previsto no artigo 170, n. 2, do Codigo Administrativo e com a aprovação tutelar a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 40014, pode ser feita a referida equiparação.