007552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007552
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção atipica, Pessoal dos ctt, Existencia material da falta, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1967/06/22.
Nr Convencional: JSTA00018098
Nr Documento: SA119680322007552
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13ebfb24c78ab1c4802568fc00373d55
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo não pode entrar na apreciação do processo disciplinar, porque sendo atipica a infracção imputada ao recorrente o juizo sobre a existencia material das faltas e reservado a Administração, sem possibilidade de exercicio de censura contenciosa.*