011409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011409
ACORDAO
Descritores: Despacho de delegação de poderes, Objecto do recurso contencioso, Desistencia da instancia, Ilegalidade de interposição do recurso, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Extinção da instancia
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibioticos Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas - Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/10/20. DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/21.
Nr Convencional: JSTA00010391
Nr Documento: SA119791025011409
Data de Entrada: 18/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81ea6f285b103958802568fc0036ce35
Sumário
I - Sendo o objecto do recurso constituido por 2 actos distintos, so por meio de desistencia sera possivel o recurso em relação a um desses actos. II - Como o despacho de delegação de poderes tem caracter normativo e generico, e insusceptivel de impugnação contenciosa. III - Tendo sido revogado o outro despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que nessa parte se verifica a impossibilidade superveniente da lide. IV - Havendo ilegal interposição de recurso quanto ao despacho de delegação de poderes, o recorrente devera ser nessa parte condenado em custas.