002023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 002023
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Licença sem vencimento, Objecto do recurso contencioso, Ampliação da materia de facto, Revogação implicita, Baixa do processo à secção
Recorrente: Matos , Daniel
Recorridos: Sse da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8295.
Nr Convencional: JSTA00001262
Nr Documento: SAP19730209002023
Data de Entrada: 25/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b29f84c68d6873a7802568fc00380c52
Sumário
I - A ordem de serviço que determine a um funcionario a realização de visitas a estabelecimentos de ensino durante certo periodo considera-se implicitamente revogada pela concessão ao mesmo funcionario de licença sem vencimento, para ser gozada em periodo que abranja o fixado para cumprimento da ordem. II - Deve ser rejeitado, por carencia de objecto, o recurso contencioso interposto do acto administrativo revogado. III - Se a materia de facto fixada pela secção for insuficiente para basear a decisão de direito, deve o processo baixar a secção para ampliação da decisão de facto.