017287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017287
ACORDAO
Descritores: Epac, Instituto publico, Acto administrativo definitivo e executorio, Auditoria administrativa, Competencia, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Comp Aveirense de Moagens Sarl
Recorridos: Epac-emp Publica de Abastecimento de Cereais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004379
Nr Documento: SA119830120017287
Data de Entrada: 10/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a22367a3b321a63802568fc0038388b
Sumário
I - A EPAC e uma empresa publica que se integra na categoria de serviço personalizado no Estado dotado de autonomia administrativa. II - Por força do artigo 15, n. 1, da LOSTA e, por isso, da competencia do Supremo Tribunal Administrativo e não da Auditoria o conhecimento do recurso interposto de acto de orgão seu dirigente.