Descritores: Acção de indemnização, Camara municipal, Responsabilidade civil contratual, Tribunal colectivo, Quesitos, Decisão, Anulação, Insuficiencia da materia de facto
Recorrente: Quinagre-estudos e Construções Lda
Recorridos: Cm da Marinha Grande
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1987/11/18.
Nr Convencional: JSTA00031958
Nr Documento: SA119890620025916
Data de Entrada: 12/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a6e38af1181ce86802568fc00388de4
Sumário
Não vindo questionada numa sentença a fonte da obrigação de indemnizar, no quadro de uma acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil contratual ou obrigacional de um municipio, e apurado que foi cumprido o onus de alegação pelas partes, a suficiencia da materia de facto que se projecta na existencia do credito tem de analisar-se na perspectiva das normas conjugadas dos artigos 650, n. 2, f), e 712, n. 2, do Codigo do Processo Civil, o que pode implicar a anulação da decisão do Tribunal Colectivo, se determinada resposta a um quesito e deficiente ou se e indispensavel a formulação de outros quesitos, para boa decisão da causa.