025916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025916
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Camara municipal, Responsabilidade civil contratual, Tribunal colectivo, Quesitos, Decisão, Anulação, Insuficiencia da materia de facto
Sumário
Não vindo questionada numa sentença a fonte da obrigação de indemnizar, no quadro de uma acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil contratual ou obrigacional de um municipio, e apurado que foi cumprido o onus de alegação pelas partes, a suficiencia da materia de facto que se projecta na existencia do credito tem de analisar-se na perspectiva das normas conjugadas dos artigos 650, n. 2, f), e 712, n. 2, do Codigo do Processo Civil, o que pode implicar a anulação da decisão do Tribunal Colectivo, se determinada resposta a um quesito e deficiente ou se e indispensavel a formulação de outros quesitos, para boa decisão da causa.