I- Nada obsta a que os julgadores da 1 e 2 instancias extraiam, nas suas decisões, ilações dos directamente apurados.
II- O tribunal colectivo esta legalmente habilitado a responder a quaisquer questões de facto, incluidas as chamadas conclusivas, por envolverem a sintese de outras mais simples.
III- A negligencia e directamente quesitavel, quando não envolva confronto com regra de direito; e um facto, como o e a intenção.
IV- Nunca uma resposta negativa importou a prova do contrario.
V- Ja no dominio do Codigo Penal de 1886 se sustentava a necessidade de o agente dever prever o resultado nos crimes agravados por este - os preterintencionais.
VI- A dosagem da pena, face a lei velha, fazia-se tradicionalmente a partir do minimo; hoje recomenda-se que se parta da media legal.