I- Compete ao Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento dos recursos interpostos de acórdãos finais proferidos pelo Tribunal Colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II- Não pondo o recorrente minimamente em causa a matéria de facto dada como provada no acórdão recorrido, limitando a sua crítica à avaliação incorrecta que o tribunal teria feito de alguns factos e pedindo a diminuição da medida temporal da interdição da concessão de licença de condução, o conhecimento do recurso, compete ao STJ.
III- A interpretação de que tal recurso é do conhecimento do STJ ou do Tribunal da Relação, conforme opção do recorrente, viola o princípio constitucional do não desaforamento.