So são susceptiveis de recurso os actos certos e determinados, e não aqueles que vaga e genericamente sejam indicados.
E acto excluido da competencia deste Supremo Tribunal um decreto legislativo do Ministro do Ultramar, promulgado nos termos do artigo
150, n. 3 e paragrafo 1, segunda parte, da Constituição Politica.
Carece de legitimidade, por falta de interesse directo e legitimo, a recorrente que pretende a anulação de um contrato do qual so eventualmente beneficiaria e não e titular de qualquer direito adquirido afectado pelo mesmo contrato.