005007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005007
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Identificação do acto recorrido, Decreto do ministro do ultramar, Acto normativo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Contrato de concessão de exploração, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse legitimo
Sumário
So são susceptiveis de recurso os actos certos e determinados, e não aqueles que vaga e genericamente sejam indicados. E acto excluido da competencia deste Supremo Tribunal um decreto legislativo do Ministro do Ultramar, promulgado nos termos do artigo 150, n. 3 e paragrafo 1, segunda parte, da Constituição Politica. Carece de legitimidade, por falta de interesse directo e legitimo, a recorrente que pretende a anulação de um contrato do qual so eventualmente beneficiaria e não e titular de qualquer direito adquirido afectado pelo mesmo contrato.